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                   Regras para o Processo
                    de Seleção da Diretoria da At Large 2000 
                  A ICANN está no processo
                    de seleção de 5 membros do Conselho de Diretores
                    realizado por votação dos usuários de
                    Internet registrados em todo o mundo. A regras, mencionadas
                    a seguir, para o processo de seleção, foram
                    extraídas das resoluções do Conselho
                    da ICANN e das determinações do Comitê
                    Eleitoral 
                  Para comentários a respeito
                    das regras e informações sobre a evolução
                    e conclusões relacionadas, por favor, consulte o material
                    a seguir: 
                  
				              
				              
                  1. Votação Regional.
                    A votação para os cinco Diretores da At-Large
                    será realizada por região, conforme está
                    definido nos estatutos da ICANN. Um candidato poderá
                    concorrer na sua região de cidadania. Um membro da
                    At-Large votará na região que ele ou ela residir.
                    Assim, a eleição da At-Large terá 5 eleições
                    separadas em 5 distritos distintos, com um vencedor em cada
                    um deles. 
                  2. Proteção de
                    Dados. A ICANN usará os dados pessoais fornecidos nos
                    requerimentos de associação somente para propósitos
                    relacionados à sociedade da At Large e à seleção
                    de Diretores da At Large. Os dados pessoais fornecidos pelos
                    requerentes e associados não serão vendidos,
                    transferidos para pessoas, empresas ou organizações
                    não-afiliadas ou usados para qualquer propósito
                    comercial.  
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                      Regras
                        para a Fase de Votação 
                        ( 1 a 10 de Outubro) | 
				                 
				               
                  1. A ICANN usará o Sistema
                    de Votação Alternativo (também chamado
                    de "Preferencial" ou "Transferível-Simples")
                    para conduzir esta eleição. Os Membros classificarão
                    os candidatos em ordem de preferência ("1"
                    para a primeira escolha, "2" para a segunda, e assim
                    por diante). Os Membros podem classificar quantos candidatos
                    quiserem. Os votos serão contados de acordo com as
                    primeiras preferências (os números 1). Se em
                    um certo momento um candidato tiver a maioria absoluta (50%
                    + 1) de votos, ele(a) será selecionado(a). Se não,
                    o candidato com menos votos será eliminado. Os votos
                    dos candidatos eliminados são redistribuidos para os
                    classificados seguintes (os números 2). Os votos são
                    contados novamente para determinar se um candidato tem a maioria
                    absoluta. Se não, o processo de eliminação
                    é repetido até que um candidato ganhe a maioria.
                      
                  2.  Em caso de
                    empate, o candidato com o maior número de preferência
                    (os números 1) será selecionado. No caso de
                    um empate no número de primeira preferência,
                    o candidato com o maior número de segunda preferência
                    (os números 2) será selecionado e assim por
                    diante conforme a seqüência de preferência.
                    No caso, bem improvável, que dois candidatos tenham
                    exatamente o mesmo número de votos em cada preferência,
                    a seleção será decidida por "cara
                    ou coroa" sob a supervisão do Painel de Acompanhamento
                    Eleitoral.  
                  3. O membros da
                    At Large poderão votar online, através de uma
                    interface segura fornecida por um vendedor autorizado, mediante
                    fornecimento de número de associação,
                    senha e número de identificação pessoal,
                    o PIN. (Para informações publicadas pelo Comitê
                    Eleitoral sobre o sistema de votação online
                    clique
                    aqui .) 
                  4. Haverá um Painel de
                    Acompanhamento independente para monitorar e supervisionar
                    o processo de votação, consistituído
                    de 3 a 7 pessoas qualificadas e imparciais para servir este
                    propósito. O Painel de Acompanhamento terá acesso
                    às informações necessárias para
                    validar a confiabilidade e integridade dos processos de votação.
                     
                  5. Alvo da Monitoração
                    e Observação. O papel do Painel de Acompanhamento
                    será:_Fazer perguntas para acessar a validade do processo
                    de votação e seleção, e receber
                    e investigar solicitações de informações
                    e reclamações com relação à
                    validade do processo. 
                  Os tópicos a seguir podem
                    ser considerados pelo Painel de Acompanhamento: (a) revisar
                    o processo de registro dos eleitores/membros e lista de eleitores
                    autorizados a votar; (b) revisar projeto do sistema de votação,
                    software, e procedimentos operacionais do sistema fornecedor
                    de votação online ; (c) acompanhar a eleição
                    propriamente dita, tabulação de resultados,
                    e pronunciamento de resultados pelas autoridades da ICANN;
                    (d) aceitar comentários e perguntas e quando apropriado,
                    investigar e responder perguntas; e (e) quando apropriado,
                    emitir declarações ao público.  
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                      Regras
                        para Informações aos Eleitores e Fase de
                        Diálogo 
                        (9 de setembro a 10 de outubro) | 
				                 
				               
                  1. A ICANN facilitará
                    comunicação para todos os indicados em bases
                    iguais.  
                  2. A ICANN dará suporte
                    de uma web page de informações para cada indicado,
                    usando o formato básico especificado para a fase de
                    indicação de membros. 
                  3. Durante
                    a fase de diálogo e informações para
                    eleitores a ICANN oferecerá um Fórum de Perguntas
                    e Respostas para os indicados. Durante o Fórum de Perguntas
                    e Respostas os eleitores ativados poderão fazer perguntas
                    aos indicados relativas à eleição. Cada
                    indicado poderá moderar sua participação
                    no Fórum, escolhendo responder ou não cada pergunta
                    e quando. 
                  4. Os indicados terão
                    acesso à Associação At Large, listas
                    de eleitores ou endereços eletrônicos. Durante
                    a fase de informações aos eleitores, a ICANN
                    publicará atualizações semanais de correios
                    eletrônicos para os membros da At Large por região,
                    fornecendo avisos sobre o processo de seleção
                    e links para as web pages dos indicados. 
                  5. Cada membro poderá
                    publicar até 10 perguntas no Fórum de Perguntas
                    e Respostas. As perguntas deverão ser as mais breves
                    possíveis. 
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                      Regras
                        para a Fase de Indicação de Membros 
                        (1 de agosto a 8 de setembro) | 
				                 
				               
                  1. Uma pessoa com intenção
                    de ser indicada pela associação deve notificar
                    a ICANN. O interessado deve encaminhar as seguintes informações: 
                  
                    - Nome 
 
                    - País de Cidadania
                      
 
                    - Local de Residência
                    
 
                    - Endereço de Residência
                      e número de telefone 
 
                    - Correio Eletrônico
 
                    - Empregador(es)
 
                    -  Uma declaração
                      especificando as qualificações individuais
                      e experiência relevantes à (a) responsabilidades
                      técnicas e administrativas da ICANN, e (b) papéis
                      de liderança e política. (250 palavras)
 
                    -  Informações
                      indicando material de interesse relacionado à ICANN
                      (100 palavras), incluindo: 
                      
                        - Relações
                          de consultoria e empregatícias 
 
                        - Propriedade ou interesses
                          de investimentos em qualquer negócio relacionado
                          à ICANN
 
                        - Cargos oficiais em qualquer
                          organização ou negócios relacionados
                          à ICANN
 
                       
                     
                    - Informações
                      gerais, depoimento, URL, ou qualquer outra informação
                      que o candidato gostaria de publicar sobre si no website
                      da ICANN. (400 palavras)
 
                    - Se o interessado é
                      um oficial de governo ou uma entidade multinacional estabelecida
                      por tratado ou outro acordo entre governos, como oficial
                      eleito ou funcionário de um governo ou entidade multinacional.
                      (50 palavras)
 
                   
                  2. O último prazo para
                    notificação à ICANN da intenção
                    de ser indicado pela associação será
                    14 de agosto. 
                  3. Para cada interessado em
                    indicar membros, a ICANN fornecerá uma web page com
                    informações constantes na Regra 1, exceto endereço
                    de residência, número de telefone e endereço
                    eletrônico (a menos que solicitado pelo interessado).
                    As páginas serão indexadas através de
                    uma página comum agrupadas por região geográfica. 
                  4. A ICANN fornecerá
                    uma interface cgi que permitirá qualquer membro da
                    At Large indicar apoio para determinado candidato para indicação
                    de membros, informando número de associação,
                    senha, e número de indentificação pessoal,
                    o PIN. 
                  5. Todos os membros da At Large
                    poderão indicar apoio a um candidado da sua região
                    geográfica para indicação de membros.
                    Um membro pode mudar seu apoio a qualquer hora durante o processo
                    de indicação de membros. 
                  6. A ICANN enviará notificações
                    periódicas por correio eletrônico para a Associação
                    At Large, relacionando os nomes dos indivíduos que
                    desejem indicar membros,
                    para as web pages para candidatos. 
                  7. Para conseguir um lugar na
                    eleição final, o interessado em indicação
                    de membros deverá atender as seguintes condições: 
				              
                     (a) Apoio de 2% dos Membros
                      da At Large na sua região geográfica ou 20
                      membros, quanto maior for o número melhor; e 
                    (b) Apoio de residentes de
                      pelo menos dois (2) países;  
				               
                  (Sujeito a um limite absoluto
                    de 7 candidatos por região, incluindo tanto candidatos
                    membros-indicados ou indicados para o Comitê de Indicação,
                    exceto que no caso de um empate no qual o número de
                    candidados empatados excedendo o percentual mínimo
                    de votos seja maior que o número de indicações
                    disponíveis, todos os candidatos serão colocados
                    em votação) 
                  O número mínimo
                    de apoios para qualificar para indicação de
                    membros será calculado no final do período de
                    indicação de membros (isto é, a partir
                    do prazo final de apoios e ativações, 8 de setembro,
                    meia-noite, horário UTC/GMT).  
                  8. O processo de indicação
                    de membros será concluido durante o anúncio
                    da eleição final, que incluirá candidatos
                    indicados pelo Comitê de Indicação ou
                    qualquer candidato que atendeu às condições
                    de indicação para membros. 
                  9. Um candidato para indicação
                    de membros está livre para tirar seu nome da lista
                    de candidatos a qualquer hora. Se o fizer os apoios serão
                    anulados e os membros que o apoiaram poderão apoiar
                    outro candidato. Se houver tempo, a ICANN mandará uma
                    mensagem, por correio eletrônico, aos membros envolvidos
                    comunicando que seu candidato desistiu. Como os apoios são
                    dos membros, não dos candidatos, um candidato não
                    pode "transferir" seu apoio para outro candidato. 
                  10. Os nomes dos que apoiam
                    não serão divulgados para o público,
                    nem para o candidato.  
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                      Processo
                        do Comitê de Indicação 
                        (22 de maio a 31 de julho de 2000) | 
				                 
				               
                  Para informações
                    sobre o processo do Comitê de Indicação,
                    incluindo seu critério para seleção,
                    verifique homepage
                    Comitê de Indicação. 
				              
				               
				               
				              
				               
				               
				               
				                
                      Regras
                        para a Fase de Associação  
                        (25 de fevereiro a 31 de julho de 2000) | 
				                 
				               
                  1.
                    O requisito principal para se associar à At Large da
                    ICANN é interesse e disposição de um
                    indivíduo para devotar tempo ao estudo dos assuntos
                    importantes com relação ao Sistema de Nome de
                    Domínio da Internet. 
                  
                  2.
                    Devido ao fato da ICANN estar sendo assistida
                    na formação da Associação At Large
                    por apoio financeiro de uma fundação, não
                    há taxas de associação para o processo
                    de seleção dos diretores da At Large 2000.  
                  3. Para ser um membro da At Large o requerente deve ser maior
                    de 16 anos.  
                  4. Para ser um membro da At Large o requerente deve fornecer
                    um endereço válido, nome completo e endereço
                    postal no formulário de associação. 
                  5. O requerente deve concordar que se a sua associação
                    ou voto for contestado em um processo de auditoria da At Large,
                    ele/ela deverá fornecer documentação
                    adequada de identidade legal, endereço, país
                    de residência e idade.  
                  6. Para ser um membro da At Large o requerente deverá
                    fornecer um endereço de correio eletrônico válido
                    na Internet que esteja continuamente ativo, de maneira que
                    ele/ela possa enviar ou receber mensagens da ICANN e participar
                    de fóruns eletrônicos. 
                  7. Para ser um membro da At Large, o requerente não
                    pode, em nenhuma hora, usar um nome ou endereço fictício
                    ou anônimo em ligação à associação
                    At Large da ICANN. A violação desta regra resultará
                    em cancelamento permanente da associação. 
                  8. Para ser um membro da At Large o requerente deverá
                    concordar em seguir as regras estabelecidas para participação
                    da lista de correspondência e fóruns eletrônicos
                    da ICANN.
                    A violação desta regra resultará
                    em cancelamento permanente da associação. 
                  
                  
                  
                  9. O requerente será automaticamente registrado na
                    lista de avisos de correio eletrônico da At Large quando
                    sua associação for ativada. 
                  
                  10. A ICANN usará técnicas
                    geralmente aceitas para detectar registros de associação
                    repetidos e fraudulentos, e tornará inválido
                    qualquer requerimento ou associação que parecer
                    incluir uma identidade inválida, um endereço
                    de correio eletrônico inválido ou um endereço
                    de residência inválido. 
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