Regras para o Processo
de Seleção da Diretoria da At Large 2000
A ICANN está no processo
de seleção de 5 membros do Conselho de Diretores
realizado por votação dos usuários de
Internet registrados em todo o mundo. A regras, mencionadas
a seguir, para o processo de seleção, foram
extraídas das resoluções do Conselho
da ICANN e das determinações do Comitê
Eleitoral
Para comentários a respeito
das regras e informações sobre a evolução
e conclusões relacionadas, por favor, consulte o material
a seguir:
1. Votação Regional.
A votação para os cinco Diretores da At-Large
será realizada por região, conforme está
definido nos estatutos da ICANN. Um candidato poderá
concorrer na sua região de cidadania. Um membro da
At-Large votará na região que ele ou ela residir.
Assim, a eleição da At-Large terá 5 eleições
separadas em 5 distritos distintos, com um vencedor em cada
um deles.
2. Proteção de
Dados. A ICANN usará os dados pessoais fornecidos nos
requerimentos de associação somente para propósitos
relacionados à sociedade da At Large e à seleção
de Diretores da At Large. Os dados pessoais fornecidos pelos
requerentes e associados não serão vendidos,
transferidos para pessoas, empresas ou organizações
não-afiliadas ou usados para qualquer propósito
comercial.
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Regras
para a Fase de Votação
( 1 a 10 de Outubro) |
1. A ICANN usará o Sistema
de Votação Alternativo (também chamado
de "Preferencial" ou "Transferível-Simples")
para conduzir esta eleição. Os Membros classificarão
os candidatos em ordem de preferência ("1"
para a primeira escolha, "2" para a segunda, e assim
por diante). Os Membros podem classificar quantos candidatos
quiserem. Os votos serão contados de acordo com as
primeiras preferências (os números 1). Se em
um certo momento um candidato tiver a maioria absoluta (50%
+ 1) de votos, ele(a) será selecionado(a). Se não,
o candidato com menos votos será eliminado. Os votos
dos candidatos eliminados são redistribuidos para os
classificados seguintes (os números 2). Os votos são
contados novamente para determinar se um candidato tem a maioria
absoluta. Se não, o processo de eliminação
é repetido até que um candidato ganhe a maioria.
2. Em caso de
empate, o candidato com o maior número de preferência
(os números 1) será selecionado. No caso de
um empate no número de primeira preferência,
o candidato com o maior número de segunda preferência
(os números 2) será selecionado e assim por
diante conforme a seqüência de preferência.
No caso, bem improvável, que dois candidatos tenham
exatamente o mesmo número de votos em cada preferência,
a seleção será decidida por "cara
ou coroa" sob a supervisão do Painel de Acompanhamento
Eleitoral.
3. O membros da
At Large poderão votar online, através de uma
interface segura fornecida por um vendedor autorizado, mediante
fornecimento de número de associação,
senha e número de identificação pessoal,
o PIN. (Para informações publicadas pelo Comitê
Eleitoral sobre o sistema de votação online
clique
aqui .)
4. Haverá um Painel de
Acompanhamento independente para monitorar e supervisionar
o processo de votação, consistituído
de 3 a 7 pessoas qualificadas e imparciais para servir este
propósito. O Painel de Acompanhamento terá acesso
às informações necessárias para
validar a confiabilidade e integridade dos processos de votação.
5. Alvo da Monitoração
e Observação. O papel do Painel de Acompanhamento
será:_Fazer perguntas para acessar a validade do processo
de votação e seleção, e receber
e investigar solicitações de informações
e reclamações com relação à
validade do processo.
Os tópicos a seguir podem
ser considerados pelo Painel de Acompanhamento: (a) revisar
o processo de registro dos eleitores/membros e lista de eleitores
autorizados a votar; (b) revisar projeto do sistema de votação,
software, e procedimentos operacionais do sistema fornecedor
de votação online ; (c) acompanhar a eleição
propriamente dita, tabulação de resultados,
e pronunciamento de resultados pelas autoridades da ICANN;
(d) aceitar comentários e perguntas e quando apropriado,
investigar e responder perguntas; e (e) quando apropriado,
emitir declarações ao público.
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Regras
para Informações aos Eleitores e Fase de
Diálogo
(9 de setembro a 10 de outubro) |
1. A ICANN facilitará
comunicação para todos os indicados em bases
iguais.
2. A ICANN dará suporte
de uma web page de informações para cada indicado,
usando o formato básico especificado para a fase de
indicação de membros.
3. Durante
a fase de diálogo e informações para
eleitores a ICANN oferecerá um Fórum de Perguntas
e Respostas para os indicados. Durante o Fórum de Perguntas
e Respostas os eleitores ativados poderão fazer perguntas
aos indicados relativas à eleição. Cada
indicado poderá moderar sua participação
no Fórum, escolhendo responder ou não cada pergunta
e quando.
4. Os indicados terão
acesso à Associação At Large, listas
de eleitores ou endereços eletrônicos. Durante
a fase de informações aos eleitores, a ICANN
publicará atualizações semanais de correios
eletrônicos para os membros da At Large por região,
fornecendo avisos sobre o processo de seleção
e links para as web pages dos indicados.
5. Cada membro poderá
publicar até 10 perguntas no Fórum de Perguntas
e Respostas. As perguntas deverão ser as mais breves
possíveis.
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Regras
para a Fase de Indicação de Membros
(1 de agosto a 8 de setembro) |
1. Uma pessoa com intenção
de ser indicada pela associação deve notificar
a ICANN. O interessado deve encaminhar as seguintes informações:
- Nome
- País de Cidadania
- Local de Residência
- Endereço de Residência
e número de telefone
- Correio Eletrônico
- Empregador(es)
- Uma declaração
especificando as qualificações individuais
e experiência relevantes à (a) responsabilidades
técnicas e administrativas da ICANN, e (b) papéis
de liderança e política. (250 palavras)
- Informações
indicando material de interesse relacionado à ICANN
(100 palavras), incluindo:
- Relações
de consultoria e empregatícias
- Propriedade ou interesses
de investimentos em qualquer negócio relacionado
à ICANN
- Cargos oficiais em qualquer
organização ou negócios relacionados
à ICANN
- Informações
gerais, depoimento, URL, ou qualquer outra informação
que o candidato gostaria de publicar sobre si no website
da ICANN. (400 palavras)
- Se o interessado é
um oficial de governo ou uma entidade multinacional estabelecida
por tratado ou outro acordo entre governos, como oficial
eleito ou funcionário de um governo ou entidade multinacional.
(50 palavras)
2. O último prazo para
notificação à ICANN da intenção
de ser indicado pela associação será
14 de agosto.
3. Para cada interessado em
indicar membros, a ICANN fornecerá uma web page com
informações constantes na Regra 1, exceto endereço
de residência, número de telefone e endereço
eletrônico (a menos que solicitado pelo interessado).
As páginas serão indexadas através de
uma página comum agrupadas por região geográfica.
4. A ICANN fornecerá
uma interface cgi que permitirá qualquer membro da
At Large indicar apoio para determinado candidato para indicação
de membros, informando número de associação,
senha, e número de indentificação pessoal,
o PIN.
5. Todos os membros da At Large
poderão indicar apoio a um candidado da sua região
geográfica para indicação de membros.
Um membro pode mudar seu apoio a qualquer hora durante o processo
de indicação de membros.
6. A ICANN enviará notificações
periódicas por correio eletrônico para a Associação
At Large, relacionando os nomes dos indivíduos que
desejem indicar membros,
para as web pages para candidatos.
7. Para conseguir um lugar na
eleição final, o interessado em indicação
de membros deverá atender as seguintes condições:
(a) Apoio de 2% dos Membros
da At Large na sua região geográfica ou 20
membros, quanto maior for o número melhor; e
(b) Apoio de residentes de
pelo menos dois (2) países;
(Sujeito a um limite absoluto
de 7 candidatos por região, incluindo tanto candidatos
membros-indicados ou indicados para o Comitê de Indicação,
exceto que no caso de um empate no qual o número de
candidados empatados excedendo o percentual mínimo
de votos seja maior que o número de indicações
disponíveis, todos os candidatos serão colocados
em votação)
O número mínimo
de apoios para qualificar para indicação de
membros será calculado no final do período de
indicação de membros (isto é, a partir
do prazo final de apoios e ativações, 8 de setembro,
meia-noite, horário UTC/GMT).
8. O processo de indicação
de membros será concluido durante o anúncio
da eleição final, que incluirá candidatos
indicados pelo Comitê de Indicação ou
qualquer candidato que atendeu às condições
de indicação para membros.
9. Um candidato para indicação
de membros está livre para tirar seu nome da lista
de candidatos a qualquer hora. Se o fizer os apoios serão
anulados e os membros que o apoiaram poderão apoiar
outro candidato. Se houver tempo, a ICANN mandará uma
mensagem, por correio eletrônico, aos membros envolvidos
comunicando que seu candidato desistiu. Como os apoios são
dos membros, não dos candidatos, um candidato não
pode "transferir" seu apoio para outro candidato.
10. Os nomes dos que apoiam
não serão divulgados para o público,
nem para o candidato.
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Processo
do Comitê de Indicação
(22 de maio a 31 de julho de 2000) |
Para informações
sobre o processo do Comitê de Indicação,
incluindo seu critério para seleção,
verifique homepage
Comitê de Indicação.
Regras
para a Fase de Associação
(25 de fevereiro a 31 de julho de 2000) |
1.
O requisito principal para se associar à At Large da
ICANN é interesse e disposição de um
indivíduo para devotar tempo ao estudo dos assuntos
importantes com relação ao Sistema de Nome de
Domínio da Internet.
2.
Devido ao fato da ICANN estar sendo assistida
na formação da Associação At Large
por apoio financeiro de uma fundação, não
há taxas de associação para o processo
de seleção dos diretores da At Large 2000.
3. Para ser um membro da At Large o requerente deve ser maior
de 16 anos.
4. Para ser um membro da At Large o requerente deve fornecer
um endereço válido, nome completo e endereço
postal no formulário de associação.
5. O requerente deve concordar que se a sua associação
ou voto for contestado em um processo de auditoria da At Large,
ele/ela deverá fornecer documentação
adequada de identidade legal, endereço, país
de residência e idade.
6. Para ser um membro da At Large o requerente deverá
fornecer um endereço de correio eletrônico válido
na Internet que esteja continuamente ativo, de maneira que
ele/ela possa enviar ou receber mensagens da ICANN e participar
de fóruns eletrônicos.
7. Para ser um membro da At Large, o requerente não
pode, em nenhuma hora, usar um nome ou endereço fictício
ou anônimo em ligação à associação
At Large da ICANN. A violação desta regra resultará
em cancelamento permanente da associação.
8. Para ser um membro da At Large o requerente deverá
concordar em seguir as regras estabelecidas para participação
da lista de correspondência e fóruns eletrônicos
da ICANN.
A violação desta regra resultará
em cancelamento permanente da associação.
9. O requerente será automaticamente registrado na
lista de avisos de correio eletrônico da At Large quando
sua associação for ativada.
10. A ICANN usará técnicas
geralmente aceitas para detectar registros de associação
repetidos e fraudulentos, e tornará inválido
qualquer requerimento ou associação que parecer
incluir uma identidade inválida, um endereço
de correio eletrônico inválido ou um endereço
de residência inválido.
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