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Vistos

Os cidadãos dos países seguintes não precisam de visto para entrar na Argentina para fins turísticos ou de visitas à família.

As visitas não devem ultrapassar 90 dias: Estados Unidos (taxa de reciprocidade), Alemanha, Andorra, Armênia, Austrália (taxa de reciprocidade), Áustria, Barbados, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Canadá (taxa de reciprocidade), Colômbia, Coréia, Costa Rica, Croácia, Chile, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Ecuador, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Hong Kong (portadores de passaportes da HKSAR), Hungria, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Latvia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, México, Mónaco, Montenegro, Nicaragua, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Panamá, Paraguai , Peru, Polônia, Portugal, Puerto Rico, Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, Romênia, Federação Rusa, Saint Kitts & Nevis, San Marino, Santa Lucia, Santa Sede, Saint Vincent & Grenadines, Sérvia, Singapura, África do Sul, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, República de Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia e Uruguai.

As visitas não devem ultrapassar 60 dias: Venezuela

As visitas não devem ultrapassar 30 dias: Grenada, Hong Kong (Passaporte britânico para BNO), Jamaica e Malásia.

Se seu país não estiver incluído na lista de acima, por favor, verifique em Vistos de turismo.

Também pode verificar no site seguinte para obter mais informações acerca do status de seu país: http://www.migraciones.gov.ar/accesibleingles/?visas

NOTA: Os cidadãos de países que devem pagar uma Taxa de Reciprocidade devem pagá-la em seus próprios países. O pagamento em aeroportos da Argentina já não está disponível.

Taxa de Reciprocidade

A Direção de Imigração Nacional da Argentina (DNM) lançou um novo método de pagamento on-line para permitir o pagamento da taxa de reciprocidade com cartão de crédito. Os viajantes agora podem pagar essa taxa mediante o sistema de pagamento "Provincia Pagos".

Os cidadãos dos Estados Unidos, a Austrália e o Canadá DEVEM pagar a taxa de reciprocidade antes de ingressar na Argentina acessando os seguintes sites: http://www.provinciapagos.com.ar e http://www.migraciones.gov.ar.

Como Posso Pagar a Taxa de Reciprocidade Online?

  1. Faça o cadastro em www.provinciapagos.com.ar e obtenha um código de ingresso.
  2. Preencha o formulário incluindo detalhes pessoais e do cartão de crédito. Essas informações e o código de ingresso serão enviados eletronicamente à DNM.
  3. Uma vez processado o pagamento, imprima o recibo.
  4. Ao chegar à Argentina, você deverá ir até o Escritório da DNM e apresentar o recibo impresso.
  5. O recibo será escaneado pelo pessoal da DNM e os dados serão validados para permitir seu ingresso à Argentina.

Instruções para pagamento da Taxa de Reciprocidade on-line:

http://www.migraciones.gov.ar/pdf_varios/reciprocidad/Online_payment_instructions.pdf#zoom=100

Vistos de Turista

  1. Passaporte ou documento de viagem: devem ser válidos com uma antecipação de 6 meses, no mínimo, respeito da data de ingresso planejada e ter pelo menos uma página inteiramente livre para o carimbo do visto.

  2. 2 (DOIS) formulários de solicitação preenchidos: todas as perguntas devem ser respondidas. Faça o download do formulário, imprima duas vias e preencha-as.

  3. 1 fotografia recente para passaporte

  4. Prova de sua situação migratória nos Estados Unidos: (se não tiver nacionalidade dos Estados Unidos), por exemplo, Cartão de Cadastro de Estrangeiro, Documento de Advance Parole, Cartão de Autorização para Trabalhar, visto válido, formulários IAP66, I-94 / I-20 válidos (assinados no reverso pelo funcionário acadêmico designado). Solicitamos fornecer documentos originais e suas cópias.

  5. Provas de fundos: cartão de crédito e extratos de conta bancária dos últimos seis meses. Solicitamos fornecer documentos originais e suas cópias.

  6. Itinerário: bilhete aéreo ida-e-volta.

  7. Taxa: US$ 50 (grátis para naturais da Índia e Marrocos). As taxas deverão ser pagas por transferência bancária somente (pagável ao "Consulate General of Argentina in New York"). Não aceitamos dinheiro à vista nem cheques.

  8. Carta de seu empregador nos Estados Unidos confirmando que você atualmente é empregado da companhia, sua antiguidade, bem como seu salário mensal ou anual. Se você for proprietário da empresa, adicione uma cópia do registro oficial da empresa e a última declaração de imposto de renda, incluindo o cheque com o correspondente pagamento. A carta deve ser original (não serão aceitas fotocópias nem fax), redigida em espanhol ou em versão traduzida para o espanhol, em papel timbrado da companhia, assinado pela pessoa autorizada por cartório. Faça o download do modelo da carta de emprego [DOC 24 KB].

  9. Entrevista: Todas as pessoas que solicitarem o visto, sem exceção, deverão apresentar-se pessoalmente para uma entrevista com um oficial consular.

    Poderá ser requerido dos solicitadores que forneçam mais informações e documentos, inclusive o bilhete aéreo original e/ou pagar uma taxa de processamento mais alta (de até US$ 100). Não fornecer algum dos documentos e das informações solicitadas poderia demorar o processamento de sua solicitação. Para evitar inconvenientes, aconselhamos entrar em contato com nossos escritórios pelo menos trinta (30) dias antes da data de partida proposta.

    Conforme à legislação correspondente da República Argentina e à prática internacional, o Cônsul está autorizado a recusar o visto.